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Vitória na justiça permite aos pescadores e pescadoras artesanais acessarem o seguro-defeso com os protocolos de solicitação do RGP

Mobilizações e incidências políticas do MPP, ANP e Confrem garantiram o resultado positivo da Ação Civil Pública impetrada pela DPU, que dá acesso ao seguro-defeso para os pescadores que tiverem os protocolos de solicitação do RGP 

 

27-07-2018
Fonte: 

Assessoria de Comunicação do CPP

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) teve decisão favorável aos pescadores e pescadoras artesanais nessa última segunda-feira (23/07), após váriasOcupação no Ministério do Planejamento - 22/11/2018 | Fotos: Anita Dias mobilizações e incidências feitas pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), pela Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e pela CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), tendo o apoio do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP). A decisão garantiu na Justiça o acesso ao pedido de seguro-defeso, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para trabalhadores que solicitaram a carteira de pescador profissional e que ainda não obtiveram o registro (RGP). A decisão estende também o benefício aos pescadores que tenham feito a solicitação de registro nos anos anteriores à 2014. Até então, o INSS só reconhecia os protocolos de solicitação de registro expedidos a partir de 2014, como determinava a portaria 2.546/17, o que prejudicava milhares de pescadores.

A decisão foi muito comemorada pelo Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), já que foram necessárias muitas incidências políticas e mobilizações para que houvesse essa conquista. A sensibilização feita junto aos defensores da DPU, em março desse ano, foi uma das últimas ações e resultou na Ação Civil Pública, que teve, nessa semana, a decisão favorável da juíza federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos. Desde 2014, incidências políticas feitas pelo MPP já haviam conseguido algumas conquistas importantes para os pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil. Ocupações feitas no Ministério da Agricultara Pecuária e Abastecimento (MAPA), em junho de 2017, e no Ministério do Planejamento, em novembro de 2017, já haviam resultado nas portarias  Nº 1.275-SEI, de 27 de julho de 2017, e na Portaria  2.546/17, publicada em janeiro deste ano. Apesar das portarias garantirem o exercício da pesca para os pescadores e pescadoras artesanais que estavam com os RGPs suspensos ou cancelados, o acesso ao seguro-defeso continuava a ser prejudicado, já que os protocolos que permitiam exercer a pesca não permitiam acessar o benefício. A Portaria 2546/17 chegava a permitir acesso a benefícios previdenciários, mas excluía o seguro-defeso. Outra preocupação que havia dentro do MPP, era que essa mesma portaria excluía do exercício da pesca, os pescadores com protocolos de solicitação de RGP expedidos antes de 2014.

“Para nós, do MPP, pescadores e pescadoras artesanais, esse é um momento de alívio, porque isso é fruto de muita incidência. Desde quando ainda existia o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), já fazíamos luta e já reivindicávamos fortemente essa emissão de novos registros para os pescadores, principalmente para esses jovens que estão exercendo atividade sem ter o seu registro geral de pesca”, comemora a pescadora e uma das coordenadoras nacionais do MPP, Josana da Costa. A pescadora ainda afirma que o MPP questionou veementemente as restrições dos protocolos colocadas nas portarias. “Dissemos que da maneira como estava não servia. Serviria apenas se fosse considerado para fim de todos os benefícios. Então fizemos várias incidências, fizemos até Audiência Pública no Senado, na Comissão de Direitos Humanos para falar da situação da falta da emissão de registros”, afirma. “Com essa decisão, as nossas reivindicações foram atendidas e trazemos isso como alívio, porque agora elas vão ser executadas”, comemora.

Para o defensor regional de direitos humanos (DRDH) no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pela petição da Ação Civil Pública, a decisão é importante porque protege pescadores que possuem protocolo de pedido do RGP, mas que não teve o pedido apreciado. “A juíza determina que esse protocolo seja considerado substitutivo do registro de pescador, enquanto a União não aprecia o pedido de registro. Sem isso não seria possível aos pescadores ainda sem registro a obtenção do seguro-defeso”, explica.

A aguardada apreciação dos pedidos de registros, que estão sem resposta por parte do Estado, deve ter início apenas agora com o processo de recadastramento anunciado pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), no mês de junho, através da Portaria de No 81. Enquanto o processo não for finalizado, a decisão judicial está garantindo o acesso ao seguro-defeso pelos pescadores e pescadoras artesanais.

Na decisão judicial, a magistrada preferiu não determinar um prazo para a administração processar os pedidos pendentes, como era solicitado na ação. “Ela entendeu não ter ainda maiores elementos para definir qual seria o prazo razoável para a Administração processar e apreciar os pedidos pendentes. Disse que após a contestação da União, irá apreciar esses pedidos”, explica o defensor.

Oliveira afirma ainda que a decisão já torna possível para os pescadores com protocolo de RGP e que atendem aos requisitos do seguro-defeso, reivindicar o benefício nas agências do INSS. “A decisão permite que quem ainda não tenha o registro de pescador, mas tenha protocolo de pedido de registro possa pleitear o seguro-defeso e tê-lo deferido, se atendidos os demais requisitos legais. O INSS está obrigado a aceitar o protocolo de pedido de registro como se o próprio registro fosse”, explica.

A decisão também foi muito comemorada pelos pescadores da CONFREM. “O nosso povo estava sendo criminalizado, sendo multado e deixando de acessar os seus direitos, como o seguro-defeso, justamente por causa da incapacidade do governo de atender a demanda das comunidades. O número de pescadores, que hoje, tem a situação regularizada, não reflete a realidade da pesca ao longo do Brasil”, afirma o pescador e secretário-executivo da CONFREM, Carlos Alberto dos Santos.

Executar a conquista

Ocupação do Ministério do Planejamento - 22/11/2017 | Foto: Anita DiasPara o pescador Carlos dos Santos, agora é o momento de fazer com que a decisão seja implementada. “Agora temos que pegar esse documento, botar debaixo do braço e brigar para que a gente consiga fazer ele valer. Nós, nas comunidades, nos sindicatos, colônias, temos que exigir que essa decisão judicial seja implementada junto aos órgãos ambientais de fiscalização, como também junto ao INSS para garantir o seguro-defeso”, alerta. 

A opinião é compartilhada pela Secretária-executiva do Conselho Pastoral dos Pescadores, Ormezita Barbosa. “É importante que os pescadores de posse dessa decisão já busquem junto ao INSS a efetivação do acesso ao seguro-defeso”, defende. Ela também acredita que a decisão judicial em favor dos pescadores e pescadoras artesanais é um passo importante no processo de incidência e mobilizações que os movimentos sociais da pesca vêm construindo no Brasil, mas alerta para a necessidade de continuar com as mobilizações devido ao caráter provisório da decisão. “É preciso continuar a incidência e mobilização, pois como a decisão tem caráter liminar, certamente haverá ainda manifestações no processo que podem retardar ou dificultar sua aplicação, dado que a própria decisão indica o aguardo da manifestação do INSS. Contudo é preciso que o MPP e demais movimentos sociais permaneçam atentos e mobilizados para não fazer retroceder esse passo importante”.

A parceria entre os movimentos é apontada como um dos fatores importantes para o resultado positivo. “Pra nós é uma grande satisfação essa parceria do MPP e da CONFREM, com o apoio do CPP nessa discussão. É a luta do povo que faz a transformação”, aponta Carlos. Josana concorda. “Esse momento não teria acontecido se não houvesse a luta coletiva. Houve sempre uma coletividade pensando no bem comum. Essa não é uma vitória apenas do MPP, mas de todo um coletivo que lutou e brigou para fazer com que isso acontecesse. Essa é uma vitória nossa, dos pescadores e pescadoras artesanais do Brasil, que vinham sofrendo, na pele, a rejeição, a discriminação e a falta de interesse do Estado. Então hoje a gente sabe que a nossa categoria vai ser cada vez mais valorizada e não terá nenhum direito a menos. Daqui pra frente é cada vez mais luta e união para que continuemos, no coletivo, lutando sempre pelo bem comum!”, finaliza.

E nessa luta, um novo parceiro com o qual os pescadores e pescadoras artesanais podem contar é a DPU. “A interação entre a Defensoria Pública da União e associações e movimentos sociais, como dos pescadores artesanais é fundamental para a eficiência no cumprimento da missão para a qual a DPU foi concebida: a orientação jurídica e defesa dos direitos das pessoas necessitadas”, explica Oliveira.  O defensor afirma que os movimentos sociais e associações são uma grande fonte de informação acerca das violações de direito eventualmente perpetradas pela Administração e subsidiam a atuação da DPU com documentos e informações importantíssimas para o êxito na via judicial. “Não pairem dúvidas de que as associações de pescadores artesanais e outros movimentos sociais têm na Defensoria Pública da União uma voz perante a justiça sempre que necessário à defesa de seus direitos”, afirma.

Confira logo abaixo a decisão judicial!

 

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