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MDIC publica portaria que libera o exercício da pesca para pescadores sem o RGP

A portaria publicada é resultado de ocupação realizada no MAPA, em junho. A medida, no entanto, não libera o acesso ao seguro-defeso.

 

10-08-2017
Fonte: 

Assessoria de Comunicação do CPP

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, no dia 27 de julho, a Portaria 1275, que permite o exercício da pesca profissional em todo o País, para os pescadores e pescadoras, que estavam com registros suspensos ou não analisados. Ocupação no MAPA realizada em 12 de junho de 2017
 
Em todo o Brasil eram mais de 600 mil pescadores que se encontravam impedidos de exercer a pesca devido aos problemas no sistema de revalidação do RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira). O RGP é documento obrigatório para o exercício profissional da pesca. Antes da emissão da portaria, pescadores que fossem flagrados pescando sem o documento corriam o risco de terem mercadoria e embarcações apreendidos. Novas carteiras também não eram emitidas há quase quatro anos, o que levava à criminalização dos pescadores mais jovens que ainda não tinham conseguido o documento.
 
A Portaria é resultado da ocupação que foi realizada por pescadores e pescadoras do MPP (Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais) e da CONFREM (Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos), no dia 12 de junho desse ano, na sede do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), que até aquele momento, abrigava a Secretaria de Aquicultura e Pesca. 
 
Apesar de atender parte das reivindicações dos pescadores, a Portaria 1275 ainda apresenta várias lacunas em relação ao que foi acordado na ocasião da ocupação, e que está documentado na Declaração de Compromisso assinada pelo então Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca, Sami Pinheiro.
 
Essa é a avaliação dos pescadores e pescadoras do MPP e da CONFREM, que veem a Portaria publicada como uma vitória parcial. “O que nós queríamos era que todos os RGPs iniciais, protocolos, suspensos e os cancelados, fossem válidos até começar um novo recadastramento. Era essa a nossa intenção e o nosso pedido. O que nós entendemos é que a portaria só liberou a pesca, mas não liberou para adquirir os direitos. Liberou apenas para os pescadores não serem pegos pescando sem esse documento”, aponta a pescadora e uma das coordenadoras do MPP Nacional, Martilene Rodrigues. Ela afirma que a portaria evitará a criminalização dos pecadores, mas não dará acesso à alguns dos benefícios trabalhistas da categoria. “Então está liberado mesmo só para poder pescar, pra irmos pra pesca e não sermos mais pegos. Mas em relação à busca dos benefícios, como o seguro-defeso e a previdência, não está liberado”, critica.
 
O pescador e secretário-executivo da CONFREM, Carlos Alberto dos Santos, concorda com a opinião de Martilene e aponta que essa limitação é possível de ser questionada judicialmente. “Particularmente, nós não concordamos com a colocação do artigo 3º da Portaria, que diz que a liberação não se aplica ao requerimento do seguro-desemprego. Mas acredito que isso abre uma oportunidade dos pescadores questionarem, inclusive judicialmente”. Carlos lembra outro compromisso assumido na ocupação, mas que também não foi cumprido. “Nós identificamos que ficou faltando a questão do recadastramento”.
 
Diretor de Planejamento e Ordenamento da Pesca, Sami PinheiroSegundo ele, o recadastramento tem que ser assumido pelo Estado brasileiro. “Nós defendemos um recadastramento amplo, com a capacidade de governança que seja efetiva e que o próprio governo faça o recadastramento. E não as nossas entidades, para que não coloquemos o pescoço na forca para se comprometer com isso. O recadastramento é uma responsabilidade do Estado brasileiro e eles têm que assumir isso”.
 
Entre as reivindicações acordadas e que não foram atendidas estão: os registros cancelados não foram contemplados pela portaria (suspensos e registros iniciais foram validados); as validações não servem para requerer o seguro defeso – compromisso que seria para liberação de todos os benefícios do INSS; O MPP e a CONFREM não foram chamados para participarem do processo de discussão do novo sistema de recadastramento dos pescadores e por último, as validações asseguradas na portaria são até que inicie o recadastramento e não até que o pescador seja recadastrado (verifique a tabela comparativa logo abaixo).
 
Aumento da burocratização
Martilene aponta que desde que o INSS passou a ser o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios, o processo ficou ainda mais burocrático, exigindo inclusive que os pescadores vivam exclusivamente da pesca.  “O pescador não pode fazer outra função. Não pode nem sequer plantar..., porque senão eles vão dizer que é outro trabalho e que ganha com aquilo. Quando a gente sabe que é só para complementar a renda: uma plantação, uma criação de uma galinha, um artesanato. O ganho mesmo é da pesca”, critica.
 
Martilene acredita que as dificuldades que o Estado brasileiro tem criado para o pagamento do seguro-defeso e de aposentadorias poderiam ser resolvidas de uma maneira simples. “O pescador pescou, não era para ter tanta burocracia pra ele ter o direito ao seguro-defeso dele, já que na época do defeso, eles respeitam o defeso. Então deveriam respeitar o direito dele tirar o seguro-defeso dele, porque no momento do defeso, ele não está indo pescar”.
 
Apesar de não ter conseguido todas as reivindicações feitas no dia da ocupação, Carlos ainda vê o resultado como positivo. “Esse é um exemplo de que a luta dá frutos”, conclui.
 

Acesse a Portaria 1275

Confira o que foi prometido no documento de compromisso e o que foi realizado:
 
Tabela comparativa Portaria 1275

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