Notícias

No Mato Grosso do Sul, pescadores artesanais sem filiação à colônia local devem receber seguro-desemprego

16-04-2014
Fonte: 

Do site TribunaMS

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu decisão judicial que proíbe a Caixa Econômica Federal (CEF) de exigir, de pescadores profissionais artesanais, comprovante de filiação à colônia de pescadores local para recebimento de seguro-desemprego. O requisito, previsto em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, foi considerado inconstitucional pela Justiça, por ferir a liberdade de associação dos pescadores.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já transitada em julgado, “a Constituição Federal garante a concessão do seguro-desemprego em época de impossibilidade voluntária de trabalho, como também a liberdade de associação, não podendo, deste modo, o exercício de um direito constitucionalmente assegurado ficar a depender da demonstração de uma situação que o próprio texto constitucional expressamente proíbe”.

Agora, para o recebimento do benefício, não há necessidade de atestado de entidade representativa da categoria, basta a comprovação da atividade pesqueira, por qualquer meio, e a apresentação dos documentos pessoais exigidos em lei.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores no período da piracema. O benefício garante ao pescador o recebimento de um salário mínimo a ser utilizado no sustento da família enquanto a atividade pesqueira estiver proibida.

“Exigir do pescador artesanal a filiação a uma colônia de pescadores é uma dupla violação à Constituição. Fere a liberdade de associação e o legítimo direito de perceber verba de caráter alimentar em época de extrema necessidade”, ressalta o MPF.

Meses depois do ajuizamento da demanda em MS, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou, definitivamente, a inconstitucionalidade da norma em todo o país.

 

 

Tema: