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110 Comunidades Tradicionais e Movimentos Sociais denunciam Danos Causados por Parques Eólicos Offshore no Brasil

 Em carta aberta à Câmara Federal, as organizações comunitárias, movimentos sociais e entidades da sociedade civil expressaram preocupações sobre o Projeto de Lei 11.247/2018, que busca regulamentar parques eólicos offshore no país

 

05-09-2023
Fonte: 

Comunicação CPP

Carta das Comunidades Tradicionais, Movimentos Sociais e Sociedade Civil à Câmara Federal sobre o PL: 11.247 /2018 (regulamentação das eólicas offshore no Brasil)

Prezados/as parlamentares,

Somos entes comunitários, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, que lidamos, de diferentes modos, com os impactos e danos gerados pelos parques eólicos na região nordeste e no sul do país. Danos que vão desde a perda da terra, do território e da água, produção de pobreza, agravos das vulnerabilidades sociais que afetam mulheres, juventudes e crianças, até os prejuízos à saúde mental das pessoas. Por isso, e ainda, por considerar suas responsabilidades políticas pelo bem-estar das populações e povos deste país, reivindicamos a legitimidade e o sagrado direito de nos posicionar e sermos ouvidos e ouvidas por quem vota as questões diretamente ligadas às nossas vidas, como a corrida desenfreada da indústria da energia sobre os territórios de terra e de mar. Assim, destacamos para sua atenção e zelo:

1. As lagoas, lagunas, deltas, os mares e os oceanos são ambientes imprescindíveis para a vida no planeta, e são atualmente centrais para o enfrentamento às mudanças climáticas quanto mais conservados estiverem. São também essenciais à sobrevivência de diferentes populações no mundo inteiro. Falamos de ambientes de múltiplos usos e, portanto, não podem ser transformados em propriedade ou privilégio de nenhum setor específico;

2. As lagoas, lagunas, deltas e os mares são essenciais para a segurança alimentar de comunidades pesqueiras, costeiras e para as populações nos estados brasileiros, especialmente através das importantes receitas e empregos gerados nos municípios. Secularmente essas comunidades se relacionam com as lagoas e os mares, seja pela espiritualidade, pela pesca, pelo nosso sustento. Para nós, os territórios aquáticos são cheios de marcas de nossa presença. Entendemos a atividade das eólicas nas lagoas e nos mares como capaz de causar danos irreversíveis aos nossos ambientes naturais e ao nosso modo de viver tradicional, que é reconhecidamente sustentável. Conhecemos estudos e notícias que revelam os danos já provocados ao meio ambiente e às comunidades afetadas pelo funcionamento de eólicas, por isso demandamos o arquivamento do PL 11.247/2018 e afins. Somos guardiões da biodiversidade ainda preservada e em nome da sua conservação não aceitamos a implantação dessas megaestruturas nas lagoas, lagunas, deltas e nos mares;

3. Os Povos e Comunidades Tradicionais que habitam, usam e ocupam os ambientes das lagoas, lagunas, deltas e mares, não concordam com o andamento dos projetos de implementação de parques eólicos nos nossos territórios. Somos conhecedores, e muitos entre nós, já são vítimas dos impactos e dos danos ambientais, já gerados pelo modelo implementado de parques de energia eólica em terra;

4. As comunidades pesqueiras, e em especial a pesca artesanal, estabelece relações diretas e cotidianas com as lagoas, lagunas, deltas e mares. Atuamos predominantemente na plataforma continental e reconhecemos, reclamamos, a importância vital para a humanidade como um todo, de proteção da zona costeira do Brasil. Sem essa proteção, as nossas culturas, e a biodiversidade que preservamos, estão condenada ao genocídio;

5. A atual realidade das nossas comunidades, principalmente da pesca artesanal, está marcada por incontáveis danos socioambientais causados por outras atividades econômicas como: a exploração de petróleo, a carcinicultura, a indústria portuária e o turismo de massa, as recentes usinas eólicas e solares (fotovoltaicas) em terra. Essas atividades econômico-produtivas, vêm sendo implementadas nos últimos cinquenta anos mediante práticas de injustiças e racismo ambientais;

6. Até agora, não houve um debate conosco, promovido pelo poder público e privado, acerca da legislação sobre a possibilidade de megaempreendimentos eólicos nas lagoas, lagunas, deltas e mares. Essa falta de diálogo com as comunidades tradicionais e com outros sujeitos que usam e ocupam esses ecossistemas naturais, significa uma falta de democracia e um desacordo, inclusive, com a conquista dessas populações do direito à consulta livre, prévia e informada, conforme a Convenção 169 da OIT;

7. O PL 11.247 desconsidera a necessidade de planejamento dos usos das lagoas, lagunas, deltas e mares e a diversidade desses usos, privilegiando os interesses das indústrias de energia, ao propor regimes de cessão permanente. Com o agravante da desconsideração do Planejamento Espacial Marinho, que é uma condição já utilizada nos países europeus, e iniciativa mínima de democracia nas decisões e usufrutos dos mares;

8. O PL 11.247 sequer considera de maneira efetiva que as lagoas, lagunas, deltas e mares são ambientes de usos múltiplos e, portanto, todos os seus usos devem ser considerados e, democraticamente, equacionados para a determinação de áreas adequadas às diversas atividades (pesca, navegação comercial, segurança nacional, gás e petróleo, cabos de comunicação, etc.);

9. O PL também desconsidera a relevância de pareceres de órgãos qualitativos e condicionantes, reduzindo o papel do IBAMA e do ICMBio às indicações de informações relativas a licenciamentos e unidades de conservação, limitadas diante de suas missões de proteção à biodiversidade e a qualidade ambiental em nosso país, sem tomar em conta a relevância da biodiversidade marinha, os princípios da prevenção e da precaução, tampouco a necessária atenção aos direitos das populações dos estados na costa brasileira e suas comunidades tradicionais. Além disso, as agências do Ministério do Meio Ambiente e Secretaria Nacional da Pesca Artesanal e Industrial nem constam na relação de agências a serem ouvidas para a tomada de decisões tão importantes, a exemplo da DIP (Declaração de interferência prévia).

Frente a esta realidade, consideramos que qualquer legislação referente aos megaempreendimentos eólicos nas lagoas, lagunas, deltas e mares, deve se basear não só nas demandas dos mercados, ou seja, na demanda pela descarbonização de setores econômicos. Deve sim, ampliar o foco e considerar a manutenção da nossa atividade pesqueira, esta que efetivamente já contribui para a mitigação e adaptação diante dos efeitos das mudanças climáticas, como recomendou o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (sigla IPCC em inglês). É a conservação que promovemos da biodiversidade brasileira que possibilita que os nossos territórios absorvam carbono e demais gases causadores do aquecimento global, exercendo além de outros, o papel de sumidouros naturais de carbono. Reivindicamos o respeito aos direitos dos povos e mais:

1. Que todas as comunidades tradicionais costeiras sejam consultadas, antes da decisão sobre a implementação de megaprojetos de eólicas nas lagoas, lagunas, deltas e mares, levando em conta a Consulta Prévia, Livre e Informada – Convenção 169/OIT e outros tratados internacionais como a Lei do Mar. A consulta deve ser da forma transparente, legal e com tempo hábil e não apenas uma forma de validar e buscar legitimar os projetos planejados;

2. Que a cessão à qual os empreendimentos eólicos devem se submeter seja unicamente a cessão planejada a partir de um equacionamento dos múltiplos usos do mar, significando a obrigatoriedade de se ter um Planejamento Espacial Marinho de caráter participativo, e que embase as decisões de implementação de eólicas nas lagoas, lagunas, deltas e mares;

3. Que o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Nacional da Pesca Artesanal sejam ouvidos e levadas em conta suas orientações em relação aos habitats críticos, espécies ameaçadas, áreas de pesca e características da frota e das embarcações, pesqueiros, currais de pesca, entre outras;

4. Que esta Câmara Federal e todos os parlamentos do país considerem que, garantir os direitos das populações e povos, e a conservação dos ecossistemas, é básico e central, seja para as populações locais, mas também para toda a sociedade, haja visto que: a pesca artesanal exercida nesses territórios, abastece toda a população; e que essa cadeia produtiva está profundamente articulada a cadeia do turismo, uma atividade econômica das mais relevantes em todo país e em especial no nordeste brasileiro. Os modos de vida associados à pesca representam, por si só, uma forma de cuidar e proteger a natureza, em contraponto aos blocos de poder econômicos predatórios que geram danos ambientais e aprofundam as repercussões negativas associadas às crises climáticas.

Assinam essa carta:

1. Articulação Povos de Luta do Ceará

2. Conselho Pastoral dos Pescadores – Regional CE/PI

3. Instituto Terramar

4. Associação de Pescadores do município de Parambú CE.

5. Colônia de Pescadores Z -43 do município de Tauá

6. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais- MPP

7. Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos- CONFREN

8. Colônia de Pescadores e Pescadoras Artesanais Z-58 de Novo Oriente

9. Organização Popular- OPA

10. Federação dos Sindicatos dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Ceará

11. Federação das Colônias de Pescadores e Aquicultores do Estado do Ceará

12. Associação Comunitária dos Moradores de Tatajuba

13. UNIPESCA União dos Pescadores da Caponga

14. Colônia de Pescadores Z3 Pelotas RS

15. AFPA -PEL . Associação dos feirantes pescadores artesanais de Pelotas RS

16. Colônia de Pescadores Z8 São Lourenço do Sul RS

17. Associação Quilombola do Cumbe/Aracati – CE

18. Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Trabalho e Territórios – GENTTES/ UFAL

19. Laboratório Socioambiental do Centro de Estudos do Mar, da Universidade Federal do Paraná

20. Grupo de pesquisa Costeiros – UFBA

21. Sindicato dos Pescadores de Jaguarão Arroio Grande e Santa Vitoria do Palmar RS

22. Cooperativa de pescador Água Viva COOPV de Jaguarão RS

23. Federação dos Sindicato dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul

24. Laboratório Socioambiental do Centro de Estudos do Mar, da Universidade Federal do Paraná

25. Rede Nacional de Geografias da Pesca

26. AGB Associação dos Geógrafos Brasileiros – Porto Alegre

27. Fórum do Delta RS

28. AGB Associação dos Geógrafos Brasileiros – Porto Alegre

29. Núcleo de Ensino Pesquisa e Extensão Resistência Ambientais e Territoriais

30. Fórum dos Pescadores e Pescadoras em Defesa da Baía de Sepetiba-RJ

31. Associação dos Pescadores e Aquicultores da Pedra de Guaratiba

32. ANP- Articulação Nacional das Colônias de Pescadores Z10 de Itapissuma/PE

33. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanal do Estado do Sergipe

34. MMS – Movimento das Marisqueiras de Sergipe

35. ACPO – Associação Comunitária do Povoado Ouricuri e Adjacências

36. Colônia Z-29 de Floresta/PE

37. Associação da Comunidade de Remanescentes de Quilombo do Brejão dos Negros

38. Fórum de Povos e Comunidades Tradicionais de Sergipe

39. Conselho Indigenista Tremembé de Itapipoca – CITI

40. Organização Popular Terra Liberta

41. Salve as Serras

42. ONG Sociedades em Comunhão Cristã – SCC/RJ

43. Fase ES

44. CPT ES/RJ

45. Associação de Mulheres Pescadoras do Litoral do Rio de Janeiro

46. AMUPESCAR RJ

47. Associação do Quilombo Urbano Maloca – CRILIBER Aracaju/SE

48. REDI – Restauração e Ecodesenvolvimento do ITABAPOANA (Carlos Antônio Araújo de Freitas – Vice Coordenador)

49. Associação dos Habitantes da Praia da Baleia – AHBA

50. Associação Mãe das Associações da RESEX do Delta do Parnaíba – ARAIOSES/MA

51. Associação dos Pescadores de Ilha das Canárias – ARAIOSES/MA

52. Associação das Marisqueiras e Filetadeiras de Luis Correia - PI

53. Associação Comunitária da Pedra do Sal – PI

54. Associação Cultural e Desportiva Casa do Mar de Redonda- Icapuí/CE

55. Associação do Turismo Comunitário Pontal de Maceió – Fortim/CE

56. Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Frei Tito de Alencar da Assembléia Legislativa do CE

57. Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá

58. Núcleo de Estudos e Saberes Costeiros Contra-hegemônicos – FURG

59. Fórum do Delta do Jacuí, Lago Guaiba e Norte da Lagoa dos Patos

60. Instituto MIRA-SERRA

61. Associação de Pescadores e Pescadoras Quilombolas de Graciosa

62. Colônia dos Pescadores e Aquicultores Profissionais Artesanais de Pelotas

63. Fórum da Pesca do Litoral Norte

64. Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil

65. Associação de Pescadores e Pescadoras Quilombolas de Conceição de Salinaas da Margarida – BA

66. APAPS – Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Santana e Adjacências

67. Dionil Machado Pereira – União Pedritense de Proteção ao Meio Ambiente Natural – UPPAN

68. MOPEAR – Movimento dos Pescadores e das Pescadoras Artesanais do Paraná

69. Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas em Áreas Úmidas Brasileiras – NUPAUB-USP

70. Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP

71. Laboratório Interdisciplinar MARéSS da FURG

72. Centro de Estudos Ambientais – CEA

73. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/ES

74. Associação dos Agricultores Assentados na Região do Sul do Estado do Espírito Santo – Regina Cristina Silvério Miranda/Presidente

75. Associação Remanescente de Quilombo e Circurviziança Curuanha

76. Campanha Nem um Poço a Mais

77. Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural – AIPAN

78. CDDH Serra – Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra

79. MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos

80. Oceânica – Pesquisa, Educação e Conservação

81. Rede MangueMar/RN

82. APESCO – Associação de Pescadores e Pescadoras de Cova da Onça – Cairú/BA

83. APPLC – Associação de Pescadores e Pescadoras da Lagoa de Curralinho – Juazeiro da Bahia

84. AMPAP – Associação de Mulheres Pescadoras Artesanais de Pirambu

85. Movimento dos Pescadores e Pescadoras de Pernambuco

86. Articulação Nacional das Pescadoras de Pernambuco

87. Colônia Z29 de Floresta – PE

88. APAEBV – Associação de Pescadores e Pescadoras Artesanais Extrativistas de São Sebastião da Boa Vista – PA

89. Escola de Formação Política e Cidadania Paulo Freire – ESPAF

90. Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Camocim – CE

91. APAPAIS – Associação dos Pequenos Agricultores e Agricultoras, Pescadores e Pescadoras, Assentados e Assentadas do Imóvel Sabiaguaba

92. Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos – PPDDH/CE

93. Associação dos Pescadores do Batoque – CE

94. GAMBÁ – Grupo Ambientalista da Bahia

95. GAFA – Gestão Ambiental Fazendo Acontecer – PI

96. Associação dos Moradores e Pescadores da Comunidade Morro do Meio – Araioses/MA

97. Associação Comunitária do Torto – Araioses/MA

98. Associação dos Pescadores de Manjuba do Igaraçu – Parnaíba/PI

99. Associação de Moradores e Pescadores da Comunidade Caiçara da Praia – Araioses/MA

100. Associação de Pescadores, Artesãs, Marisqueiras e Barraqueiros da Vila da Volta – Aracati/CE

101. Sindicato de Pescadores Murici dos Portelas/PI

102. Associação dos Moradores do Sítio Jardim – Fortim/CE

103. Associação Afrobrasileira de Cultura – ALÁGBÀ

104. FETRAF CE/ CUT

105. CONAQ – Coordenação Nacional da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

106. Associação dos Remanescentes do Quilombo dos Caetanos – Capuan – Caucaia/CE

107. Colônia de Pescadores Z6 – Barra Grande – Cajueiro da Praia/PI

108. Associação de moradores da prainha do canto verde, Beberibe-Ce.

109. Confederação Nacional dos sindicatos dos pescadores e pescadoras artesanal-CONFESPA.

110. Associação comunitária do Imóvel Maceió-ASCIMA.

Linha de ação: